O escritório Siqueira & Da Matta Advogados Associados, logrou êxito em reconhecer a especialidade do TRABALHADOR RURAL (Corte de Cana-de-açúcar) junto ao TRF-3 que reformou a sentença de primeira grau e concedeu APOSENTADORIA ESPECIAL ao trabalhador.
“…No referido ínterim, laborou o autor em prol da “Usina da Barra S/A”, constando dos autos formulário DSS-8030 (ID103358162 – Pág. 21) informando que este desempenhava atividades na lavoura de cana-de-açúcar, dentre outras, o corte da cana “queimada ou não”.
Nesta senda, em complementação à informações do formulário, a prova técnica elaborada nos autos, apontou que “o requerente estava exposto em sua jornada de trabalho a fuligem, de modo habitual e permanente, produto o qual contém hidrocarboneto policíclico aromático, conforme NR 15-Anexo 13 (Análise Qualitativa)” (ID 103358162 – Pág. 96).
(…)
Considerando a atividade especial reconhecida nesta demanda e a admitida em sede administrativa (02/06/1972 a 28/04/1995 – resumo de documentos – ID 103358162 – Pág. 28), por aritmética elementar, de simples intelecção, verifica-se que a parte autora contava com mais de 25 anos de atividade desempenhada em condições especiais até a data do requerimento administrativo (28/10/2004 – ID 1103358162 – Pág. 28), fazendo jus à aposentadoria especial vindicada.
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