O escritório Siqueira & Da Matta Advogados Associados, logrou êxito em reconhecer a especialidade da função de FAXINEIRA HOSPITALAR junto ao TRF-3 que reformou a sentença de primeira grau e concedeu APOSENTADORIA ESPECIAL a trabalhadora.
“… Ficou devidamente comprovado nos autos o exercício de atividade especial no período acima mencionado, em decorrência da exposição, de forma habitual e permanente, a agentes biológicos. Destaco que o Perito atestou a habitualidade e a permanência da exposição aos agentes biológicos, tendo consignado, contudo, a existência de neutralização dos agentes nocivos, em razão da utilização de EPI, haja vista a existência de comprovantes de entrega de luvas de borracha e uniforme. Não obstante a conclusão do perito nomeado, não se mostra crível a efetiva neutralização dos agentes biológicos, mormente considerando que as fotografias anexas ao laudo demonstram que a autora não trabalhava com máscaras. Com efeito, os comprovantes demonstram a entrega de luvas de borracha e uniforme, não comprovando a entrega de máscaras, sendo evidente a possibilidade de contágio a partir das vias respiratórias.
(…)
Dessa forma, somando-se o período especial reconhecido nos presentes autos, com os períodos já declarados como especiais administrativamente pelo INSS, perfaz a autora mais de 25 anos de atividade especial, motivo
pelo qual faz jus à concessão da aposentadoria especial.
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