O escritório Siqueira & Da Matta Advogados Associados, logrou êxito em reconhecer a especialidade do TRABALHADOR MECÂNICO, junto ao TRF-3 que reformou parcialmente a sentença de primeira grau e concedeu APOSENTADORIA ESPECIAL ao trabalhador.
“No caso dos autos, nos períodos de 01.08.1990 a 31.08.1995, 02.01.1996 a 12.08.2006 e 02.01.2007 a 21.07.2016, a parte autora, nas atividades de ajudante de mecânico e retificador, esteve exposta a hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (ID 135847276, págs. 05/06 e ID 135847358), devendo ser reconhecida a natureza especial das atividades exercidas nesses períodos, conforme código 1.2.11 do Decreto nº 53.831/64, código 1.2.10 do Decreto nº 83.080/79, código 1.0.19 do Decreto nº 2.172/97 e código 1.0.19 do Decreto nº 3.048/99.
Somados todos os períodos especiais, totaliza a parte autora 25 (vinte e cinco) anos, 03 (três) meses e 02 (dois) dias de tempo especial até a data do requerimento administrativo (D.E.R. 21.07.2016)”.
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